Recupere sua Liberdade de Dirigir com Pontos na CNH!

Perder o direito de dirigir por conta de uma habilitação suspensa ou cassada pode ser um grande obstáculo na sua vida. Na Pontos na CNH, somos especialistas em reestabelecer seu direito de dirigir de forma rápida e eficiente.

Garantia de Satisfação:

Temos tanta confiança na eficácia do nosso serviço que oferecemos uma garantia de devolução do seu dinheiro caso não consigamos recuperar seu direito de dirigir. Sem complicações, direto ao ponto.

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Especialização Comprovada: Não somos apenas mais uma empresa no mercado. Nossa expertise é comprovada por dezenas de relatos positivos de clientes satisfeitos, disponíveis no Google e destacados em nossa página.  Veja por si mesmo a diferença que fazemos!

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Processo Personalizado:

Cada caso é único e tratado com a atenção que merece. Desenvolvemos soluções sob medida para garantir o melhor resultado para você.

DÚVIDAS FREQUENTES

A suspensão da CNH é uma penalidade administrativa aplicada a um condutor que cometeu infrações graves ou atingiu o limite de pontos na carteira, resultando na perda temporária do direito de dirigir. A duração da suspensão pode variar de 6 meses a 1 ano (ou até 2 anos em caso de reincidência).

A CNH pode ser suspensa pelos seguintes motivos:

  • Excesso de pontos: Acumular 20 pontos ou mais no período de 12 meses, com infrações de natureza grave ou gravíssima.
  • Infrações específicas: Algumas infrações levam diretamente à suspensão, como dirigir sob o efeito de álcool, participar de rachas, ou dirigir acima de 50% da velocidade permitida.

O limite de pontos que pode resultar na suspensão da CNH é de 40 pontos em 12 meses. Porém, se houver uma infração gravíssima durante esse período de 12 meses, o limite cai para 30 pontos, e se houver duas ou mais gravíssimas nos últimos 12 meses, o limite é de 20 pontos.

Não. Antes de a suspensão ser aplicada, o DETRAN envia uma notificação para que o condutor apresente defesa ou recorra da penalidade. Somente após o fim desse processo, a CNH será efetivamente suspensa.

Você pode consultar a situação da sua CNH pelo site do DETRAN do seu estado, inserindo seus dados pessoais, como número do CPF e senha. Também é possível receber uma notificação de suspensão enviada pelo DETRAN.

A suspensão da CNH é uma penalidade administrativa aplicada a um condutor que cometeu infrações graves ou atingiu o limite de pontos na carteira, resultando na perda temporária do direito de dirigir. A duração da suspensão pode variar de 6 meses a 1 ano (ou até 2 anos em caso de reincidência).

A CNH pode ser suspensa pelos seguintes motivos:

  • Excesso de pontos: Acumular 20 pontos ou mais no período de 12 meses, com infrações de natureza grave ou gravíssima.
  • Infrações específicas: Algumas infrações levam diretamente à suspensão, como dirigir sob o efeito de álcool, participar de rachas, ou dirigir acima de 50% da velocidade permitida.

O limite de pontos que pode resultar na suspensão da CNH é de 40 pontos em 12 meses. Porém, se houver uma infração gravíssima durante esse período de 12 meses, o limite cai para 30 pontos, e se houver duas ou mais gravíssimas nos últimos 12 meses, o limite é de 20 pontos.

Não. Antes de a suspensão ser aplicada, o DETRAN envia uma notificação para que o condutor apresente defesa ou recorra da penalidade. Somente após o fim desse processo, a CNH será efetivamente suspensa.

Você pode consultar a situação da sua CNH pelo site do DETRAN do seu estado, inserindo seus dados pessoais, como número do CPF e senha. Também é possível receber uma notificação de suspensão enviada pelo DETRAN.

O período de suspensão pode variar de acordo com a gravidade das infrações cometidas:

  • Suspensão por excesso de pontos: de 6 meses a 1 ano (ou de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência).

Sim, o processo de recurso envolve três etapas:

  • Defesa prévia: Você pode apresentar defesa no prazo estipulado pela notificação.
  • Recurso em 1ª instância: Caso a defesa prévia seja negada, você pode recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Recurso em 2ª instância: Se o recurso na JARI for indeferido, é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Sim, você pode continuar dirigindo enquanto o seu recurso ainda estiver em trâmite e a decisão não for definitiva. Se o recurso for negado e a CNH for suspensa oficialmente, você estará proibido de dirigir.

Se você for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, as penalidades são severas:

  • Infração gravíssima;
  • Multa no valor de R$ 880,41;
  • Veículo removido;

Será instaurado um novo processo administrativo de cassação da CNH, que é uma penalidade mais grave e de maior duração (2 anos).

Para recuperar sua CNH, você precisa:

  1. Cumprir o período de suspensão.
  2. Fazer o curso de reciclagem obrigatório (30 horas/aula), com aprovação no exame teórico.
  3. Aguardar o desbloqueio da CNH pelo DETRAN.

Sim, em muitos estados brasileiros o curso de reciclagem está disponível na modalidade EAD (ensino a distância). Verifique no site do DETRAN do seu estado se essa opção está disponível.

O curso de reciclagem é uma exigência para que o condutor volte a dirigir após a suspensão da CNH. O curso inclui temas como:

  • Legislação de trânsito;
  • Direção defensiva;
  • Primeiros socorros;
  • Relacionamento interpessoal no trânsito.

A cassação do direito de dirigir é a penalidade mais grave imposta ao condutor prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Quando o motorista tem a CNH cassada, ele deverá ficar 2 anos sem dirigir e, após esse período, iniciar outro procedimento chamado reabilitação, devendo se submeter a todos os exames necessários à habilitação. Apenas depois de todo esse processo cumprido, poderá recuperar sua licença.

A CNH pode ser cassada em diversas situações, incluindo:

  • Ser flagrado dirigindo durante o período de suspensão do direito de dirigir;
  • Ser reincidente em infrações gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool;
  • Participar de rachas ou competições ilegais;
  • For condenado criminalmente por crime de trânsito.

A suspensão ocorre quando o condutor atinge o limite de pontos em sua CNH, por cometer infrações de trânsito no prazo de 12 meses, o bloqueio é temporário que varia de 6 meses a 1 ano (ou de 8 meses a 2 anos, em caso de reincidência), e após o período de suspensão, o condutor precisa realizar o curso de reciclagem. – Na cassação deverá ficar 2 anos sem dirigir e, após esse período, iniciar outro procedimento chamado reabilitação, devendo se submeter a todos os exames necessários à habilitação.

Se a CNH for cassada, o condutor precisa:

  1. Cumprir o prazo de 2 anos sem poder dirigir.
  2. Após esse prazo, o condutor deverá realizar todo o processo de habilitação novamente, o que inclui:
    • Fazer o curso teórico (CFC);
    • Passar no exame teórico e prático;
    • Passar pela avaliação médica e psicológica.

Sim, é possível recorrer da cassação. O processo de recurso envolve três fases:

  • Defesa prévia: Pode ser apresentada logo após a notificação da cassação.
  • Recurso em primeira instância: Caso a defesa prévia seja negada, pode-se recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Recurso em segunda instância: Se o recurso na JARI for indeferido, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Não. Se a CNH estiver bloqueada por cassação, o condutor está proibido de dirigir, mesmo que esteja recorrendo da decisão. Dirigir com a CNH cassada é uma infração gravíssima, que poderá resultar em crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano.

A etapa recursal pode demorar meses, dependendo do julgamento dos recursos. Durante esse tempo, o condutor pode utilizar a CNH desde que o bloqueio ainda não esteja efetivado e/ou até que o processo da defesa esteja finalizado com o trânsito em julgado desfavorável.

Se for flagrado dirigindo com a CNH cassada, o condutor comete uma infração gravíssima. As consequências incluem:

  • Multa de R$ 1.467,35 (em 2024, podendo variar com ajustes);
  • 7 pontos na CNH;
  • Remoção do veículo;
  • Poderá resultar em crime de trânsito, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano.
Após o cumprimento da pena de 2 anos e depois de passar por todo o processo de reabilitação da CNH, o condutor poderá obter a CNH na categoria original. Qualquer mudança de categoria só poderá ser feita após um período mínimo de 12 meses com a nova habilitação.
Não. A cassação permanece ativa até que o condutor cumpra o período de 2 anos sem dirigir e passe por todo o processo de reabilitação. Não há prazo de expiração, ou seja, o condutor não pode simplesmente esperar para que a cassação “expire”.

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